Postado em 23/06/2020
Os contratos são instrumentos importantes para firmar relações, principalmente econômicas. Quando o assunto é Construção Civil, as demandas do setor requerem o firmamento de contratos, de modo a garantir a segurança de todas as partes.
Para entender melhor as particularidades dos contratos de prestação de serviços de construção civil, conversamos com o Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães, coordenador dos cursos de pós na área de Direito da FMU, incluindo Direito Contratual. Confira:
O que é um contrato de prestação de serviços de construção civil e quais são as suas características?
Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães - Os contratos de prestação de serviços de construção civil são mecanismos de estabelecimento de direitos e obrigações, com características, por vezes, bastante complexas, a depender dos objetivos e das demandas dos contratantes. Assim, é possível pensar em contratos dessa natureza tanto destinados à simples manutenção de torneiras de residências até aqueles que envolvem a completa construção de obras de grande porte.
Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços de construção por escrito?
Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães - O objetivo de todo contrato é, em certa medida, evitar litígios. Por conta disso, a formalização por escrito de contratos de construção civil é requisito de segurança para todos os contratantes. O melhor caminho é sempre a elaboração de contratos por escrito, máxima que vale para todos os tipos de contrato.
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Quais informações básicas devem constar em um contrato de prestação de serviços de construção civil?
Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães - Entre outras, as principais informações de tais contratos são as seguintes:
• Informações detalhadas dos serviços a serem prestados, inclusive com o plano das atividades.
• As responsabilidades a serem assumidas por cada um dos contratantes.
• O valor da prestação de serviços, bem como a forma de pagamento.
• Caso o empreiteiro seja o fornecedor dos materiais, a determinação do padrão de qualidade desses materiais.
• Prazo de garantia dos serviços prestados.
• Valor da multa contratual pela eventual inadimplência dos contratantes.
Além das informações acima, os contratos que utilizam técnicas contratuais mais modernas apresentam ainda critérios para a solução alternativa dos conflitos advindos do contrato (tais como: conciliação, mediação e arbitragem).
Qual é o profissional apto a redigir esse contrato?
Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães - Todo tipo de contrato reclama a participação efetiva de um bom advogado. Esse cuidado é fundamental para evitar prejuízos desnecessários. Como estamos diante de um contrato específico, com complexidades inerentes, o ideal é o interessado contar com o acompanhamento de advogados especializados na área de contratos.
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O Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva Durães tem pós-doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal) e em Ciências da Religião pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. É pós-doutorando em Antropologia pela PUC/SP. Doutor em Direito do Consumidor pela Unimes/SP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes/SP e em Ciências da Religião pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes/SP. Bacharel em Filosofia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Bacharel em Teologia pela Menorah University (Flórida, EUA). Bacharel em Teologia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP. Desde 2011, atua como Coordenador de Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito e áreas afins. (Texto extraído do lattes)