Postado em 28/12/2020
Desde o primeiro ano de vida, a criança deve ser estimulada a fazer atividades físicas recreativas diariamente, de preferência ao ar livre.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, dos 5 aos 17 anos de idade, ao menos 60 minutos diários, não necessariamente contínuos, de atividade física de intensidade moderada a vigorosa. Brincar de pega-pega, pular amarelinha, pedalar, jogar bola, nadar e pular corda são algumas das alternativas para as quais as crianças podem ser direcionadas, de acordo com suas preferências. Já em relação às aulas de dança, um estudo recente concluiu que sua prática isolada constitui-se em atividade física insuficiente.
A musculação deve ser feita com muita cautela e sob supervisão especializada antes da menarca, nas meninas, e do estirão puberal, nos meninos (14 a 16 anos), devido ao risco de lesões na coluna e na placa epifisária (cartilagem de crescimento).
O uso de aparelhos eletrônicos deve ter horários preestabelecidos, limitados a duas horas diárias (somados TV, computador e videogame). A eficácia de videogames ativos como exercício ainda é controversa.
Tão nocivo quanto o sedentarismo é o outro extremo, conhecido como “síndrome de overtraining”. Buscando melhorar a performance, muitos adolescentes, às vezes incentivados pelos próprios pais, excedem sua capacidade física em supertreinamentos e ficam sujeitos a lesões e estresse emocional.
O papel do pediatra na indicação da atividade física na infância
A avaliação do pediatra nas consultas regulares de puericultura, em geral, é suficiente para identificar patologias que possam restringir determinados tipos de exercícios. Quando não há esse acompanhamento, uma avaliação prévia deve ser feita.
A identificação precoce de desvios posturais evita o agravamento de deformidades em membros inferiores e na coluna.
A asma induzida pelo exercício pode ser controlada, por exemplo, com o uso contínuo de inibidor de 15 a 30 minutos antes do exercício.
A criança com diabetes tipo 1 deve ter a glicemia monitorada após exercitar-se, para que se possa ajustar a dieta e a dose de insulina, já que, enquanto nas atividades leves a moderadas existe o risco de hipoglicemia, nos exercícios vigorosos pode ocorrer hiperglicemia, devido à liberação de catecolaminas (adrenalina e noradrenalina).
Algumas cardiopatias limitam a prática de determinados esportes. Na “Diretriz em Cardiologia do Esporte e do Exercício da Sociedade Brasileira de Cardiologia e da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte” estão bem estabelecidas as restrições e recomendações para cada tipo de patologia cardíaca.
O estímulo para que os pacientes se exercitem deve vir acompanhado de orientações quanto a uma adequada nutrição, hidratação e fotoproteção, e, quando for o caso, quanto ao uso de equipamentos de segurança, supervisão por profissional qualificado e métodos de treinamento para prevenir sobrecargas.
Em relação à legislação médica, o pediatra tem autonomia para fornecer atestados de saúde para práticas desportivas, ficando a seu critério a solicitação ou não de exames complementares. Algumas sociedades médicas defendem a realização de eletrocardiograma pré-participação, para detectar possíveis arritmias ou miocardiopatias que possam passar despercebidas no exame físico. Contudo, um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2013, instrui que sejam encaminhados ao cardiologista os pacientes que pretendem fazer atividade competitiva, com alterações diagnosticadas ou suspeitadas.
Enfim, a prática de atividade física desde a infância estimula a criação de hábitos de vida saudáveis; reduz o risco de obesidade e de doenças como patologias cardiovasculares, diabetes, hipertensão e alguns tipos de câncer; promove o incremento da massa osteomuscular; auxilia no amadurecimento das habilidades motoras e cognitivas; propicia interação social e benefícios psicológicos, gerando uma ampla melhora na qualidade de vida.