Postado em 07/05/2020
Um dos campos de atuação dos profissionais de Direito é a área de saúde. Os erros médicos caracterizam boa parte da aplicação do Direito no campo da saúde.
No contexto do Brasil, o direito à saúde foi conquistado por meio da Reforma Sanitária, refletindo também na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). É considerado um direito fundamental, justamente por estar relacionado com o direito à existência digna, estando garantido na Constituição Federal de 1988, como vemos a seguir:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em todo caso, a saúde não é viabilizada somente pelo sistema público, mas, também, por um sistema privado de saúde. A saúde deve ser garantida em sua integralidade, razão pela qual todas as ocorrências de mau uso dos procedimentos médicos devem ser apuradas junto aos profissionais que zelam pelos direitos garantidos aos pacientes e aos hospitais, que são aqueles graduados em Direito e especializados para atuar no âmbito da saúde: Direito Aplicado aos Serviços de Saúde.
Segundo dados levantados pelo advogado Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), no período de 2000 a 2012, houve um aumento de 1.600% nos processos por erros médicos no Brasil. No Distrito Federal, conforme dados coletados pelo advogado da Anadem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou 336 processos sobre o tema, entre 2000 e 2014. Desses casos, a especialidade de ginecologia e obstetrícia foi responsável por 28,96%; seguida por traumato-ortopedia, responsável por 11,60%.
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Os três pilares dos erros médicos
Segundo o Manual de Orientação Ética Disciplinar do Conselho Federal de Medicina, erro médico é “a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais”.
Os erros médicos basicamente acontecem por:
• Imperícia: quando não há atenção às normas técnicas, geralmente, por despreparo.
• Imprudência: acontece quando o profissional da saúde assume posições sem base científica.
• Negligência: este é considerado o erro mais comum e acontece quando o profissional da saúde não realiza os procedimentos necessários, sendo negligente ao tratamento do paciente.
A justiça deve ser acionada por meio de um profissional capacitado na área do Direito, que vai apurar os fatos, enquadrar o ocorrido e guiar os passos que devem ser corridos. Isso demonstra a importância do profissional pós-graduado em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde.