Postado em 16/06/2020
O que vem à sua cabeça assim que alguém fala em Direito Ambiental? É normal associar essa área unicamente ao ambientalismo, aos cuidados com as florestas, com a água, com os animais e com os recursos naturais. No entanto, para o Direito Ambiental, o conceito de meio ambiente é bem mais amplo e compreende outras instâncias.
Você sabe como surgiu o Direito Ambiental?
As primeiras civilizações, como a Mesopotâmia e o antigo Egito, já demonstravam preocupação com os recursos naturais, o que pode ser visto no Código de Hamurábi (Mesopotâmia) e no Livro dos Mortos (Egito). Mais à frente, no período da colonização europeia na América, países como Portugal e Espanha tinham normas de proteção à natureza. No entanto, em Portugal, por exemplo, os infratores eram punidos sendo enviados para o Brasil, que desde a sua invasão tinha como característica a exploração ambiental.
O panorama em relação à proteção do meio ambiente no Brasil veio apresentar mudanças significativas a partir da década de 1960. Nesse período, e nas duas décadas seguintes, foram instituídos o Código Florestal, o de Pesca, o de Caça, a Lei de Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O ápice desse avanço nacional foi com a Constituição de 1988, que marcava a redemocratização do país e trazia em seu texto a definição de Direito Ambiental e, pela primeira vez, o termo “meio ambiente”.
O que é o Direito Ambiental?
De acordo com o artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988, o Direito Ambiental visa proteger o meio ambiente para garantir qualidade de vida sadia para as presentes e as futuras gerações. A partir dessa definição, o Direito Ambiental tem caráter antropológico, ou seja, está centrado no ser humano, uma vez que a preservação do meio ambiente busca manter a qualidade de vida desse grupo. Existe também a visão biocêntrica, que entende que a “vida sadia das presentes e futuras gerações” corresponde à vida de todos os seres considerados vivos.
O meio ambiente para o Direito Ambiental
O meio ambiente, do ponto de vista constitucional, é um bem (um objeto de uma relação jurídica) de uso comum do povo, o que reforça a ideia antropocêntrica. No entanto, não há o poder de propriedade sobre ele, mas o de uso, e uso limitado, pela sua função socioambiental. Isso significa dizer que o proprietário de uma determinada terra possui o direito ao uso dela para construção de sua casa, mas a função socioambiental do meio ambiente proíbe que, por exemplo, ele destrua completamente determinada vegetação que exista no local, porque essa vegetação constitui um bem comum a todos os seres humanos.
Quais são os profissionais que podem se especializar em Direito Ambiental?
Considerando os avanços legislativos no âmbito do Direito Ambiental, este se tornou de extrema importância em diferentes áreas de produção e do mercado de trabalho. Hoje, essa modalidade do Direito não só atua na questão ambientalista, mas também contempla o meio ambiente laboral, cultural e urbano.
Não é necessário ser um bacharel em Direito ou um advogado para cursar a especialização em Direito Ambiental. Administradores, servidores públicos e engenheiros são exemplos de profissionais de outras áreas que podem ter interesses de carreira ligados ao Direito Ambiental.